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SEGURO "P & I"- Seguro de Proteção e Indenização. Tipo amplo de cobertura de responsabilidade legal marítima. O seguro de cascos marítims é limitado a um navio, mas essa cobertura pode ser estendida para dar garantia à responsabilidade em caso de colisão com outro navio, tanto para a carga quanto para as receita perdida do outro navio, enquanto estiver fora de uso. Entretanto, muitos proprietários de navio desejam a cobertura mais ampla oferecida pelo Seguro de Proteção e Indenização, porque cobre o operador do navio por responsabilidade com relação aos membros da tripulação, outras pessoas a bordo, danos a objetos fixos e outros insumosvariados. V. tb. Seguro Transportes Marítimos., "P&I"Protection and Indemnity - "P&I Clubs.

SEGURO PECUÁRIO - Modalidade do Seguro Rural que garante uma indenização pela morte de animais (bovídeos, eqüinos, ovinos e suínos) em conseqüência deacidente ou de doença, para importância equivalente a até 7)% (setenta por cento) dos respectivos valores em risco.

SEGURO PENHOR RURAL - Modalidade do ramo Rural que tem por objetivo cobrir os bens dados em garantia aos empréstimos concedidos pelo Governo para financiamento das atividades rurais de custeio (agrícola, pecuário e industrialização ou beneficiamento) ; investimento (capital) fixo e semifixo em bens de serviço); e comercialização, através do Banco do Brasil ou de bancos particulares e outras instituições financeiras. V. tb. Seguro Rural.

SEGURO PENSÃO - Tem por objetivo assegurar aos dependentes uma renda vitalícia ou temporária, atualizada monetariamente. O benefício se inicia com a morte da pessoa segurada, e somente os beneficiados indicados recebem o benefício assegurado pelo contrato. É o seguro morte dentro da Previdência Privada. V. tb. Entidade Aberta de Previdência Privada, Entidade Fechada de Previdência Privada.

SEGURO PERDA DE CERTIFICADO DE HABILITAÇÃO DE VÔO - Cobre a perda temporária ou permanente do certificado de vôo do piloto ou co-piloto por doença, desgaste físico ou acidente pessoal. V. tb. Seguro Aeronáutico.

SEGURO PETRÓLEO DE ALTO-MAR - V. tb. Seguro Operações Offshore.

SEGURO-POLÍTICA - Conjunto de normas e princípios que serve de esteio ao bom desempenho da instituição do seguro. Medidas políticas adotadas pelos governos ou organismos oficiais, em nível nacional ou internacional, traçando diretrizes para os vários aspectos do seguro. Compete ao Conselho Nacional de Seguros Privados fixar as normas e diretrizes da política brasileira de seguros privados. V. tb. Conselho Nacional de Seguros Privados.

SEGURO POLUIÇÃO AMBIENTAL - V. Seguro Responsabilidade Civil Poluição Ambiental.

SEGURO PRESTAMISTAS - V. Seguro Vida em Grupo de Prestamistas, Seguro Crédito Interno.

SEGURO PRIVADO - Abrange todos os seguros, com exceção apenas dos seguros sociais. No Brasil, de conformidade com o Decreto n. 60.589, de 23.10.67, os seguros privados são grupados em três blocos: Ramos Elementares, Ramo Vida e Ramo Saúde.

SEGURO PROAGRO - Programa instituído pelo Governo Federal através da Lei n. 5.969, de 11.12.73, destinado a exonerar o produtor rural, na forma estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional, de obrigações financeiras relativas a operações de crédito cuja liquidação seja dificultada pela ocorrência de fenômenos naturais, pragas e doenças que atinjam bens, rebanhos e plantações.

SEGURO PROFISSIONAL DA ÁREA MÉDICA - Cláusula particular da cobertura de estabelecimentos comerciais e/ou industriais. Cobre os danos decorrentes de falhas profissionais do pessoal do(s) médico(s) existente(s) no estabelecimento especificado no contrato de seguro. V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral, Seguro Responsabilidade Civil Profissional, Seguro Responsabilidade Civil Profissional Estabelecimentos Médicos e/ou Odontológicos.

SEGURO PROLONGADO - Conversão de uma apólice de Seguro Vida Individual, de longa duração, em outra, mantendo o mesmo capital segurado, mas transformando-se em um seguro temporário, de duração mais reduzida e contingenciada pelo valor que a reserva matemática, convertida em prêmio único, pode pagar.

SEGURO PROPORCIONAL - É, no seguro de coisas, aquele em que o segurado é co-participante dos prejuízos, toda vez em que o valor do seguro for insuficiente, isto é, inferior ao valor em risco. Consiste, em essência, dos seguros efetuados com a cláusula de rateio. Na forma de contratação proporcional, o segurado deve sempre estar atento à adequação dos valores de importância segurada ao valor em risco.

SEGURO PROPRIEDADE - Indeniza o segurado cuja propriedade tenha sido roubada, danificada ou destruída por um risco coberto. O termo seguro de propriedade abrange uma grande quantidade de linhas de seguro disponíveis.

SEGURO QUEBRA DE GARANTIA - Modalidade do ramo Crédito Interno que tem por objeto garantir o segurado contra a insolvência de seus devedores (garantidos), co os quais tenha efetuado operações de crédito. Considera-se cattracterizada a insolvência quando for declarada judicialmente a falência do garantido; ou for deferida judicialmente sua concordata preventiva; ou for concluído um acordo particular do garantido com a totalidade dos seus credores, para pagamento de todas as dívidas com redução dos débitos; ou quando, na cobrança judicial ou extrajudicial da dívida, os bens dados em garantia ou os bens do garantido revelem-se insuficientes ou fique evidenciada a impossibilidade de busca e apreensão, reintegração, arresto ou penhora dos bens. Essa modalidade se subdivide nas seguintes submodalidades: Seguro de Garantia para Cobertura das Operações de Empréstimos Hipotecários, Seguro Quebra de Garantia para Consórcios de Bens - Grupos Novos (Crédito Liberado e Saldo Devedor) e Seguro Quebra de Garantia para Consórcios de Bens Conjugado com Prestamistas. A submodalidade de Quebra de Garantia para Operações de Empréstimos Garantidos por Desconto em Folha de Pagamento está em desuso. V. tb. Seguro Crédito Interno.

SEGURO QUEBRA DE GARANTIA PARA CONSÓRCIOS DE BENS (GRUPOS NOVOS - CRÉDITO LIBERADO e GRUPOS NOVOS - SALDO DEVEDOR ) - É uma submodalidade do Seguro Quebra de Garantia do Ramo Crédito Interno, cujo objetivo é cobrir as prestações não pagas pelo consorciado ou o saldo devedor de cada garantido.

SEGURO QUEBRA DE GARANTIA PARA CONSÓRCIOS DE BENS CONJUGADO COM PRESTAMISTAS - É uma submodalidade do Seguro Quebra de Garantia do Ramo Crédito Interno, que conjuga ascoberturas de prestações não pagas pelo consorciado, ou o saldo devedor de cada garantido em caso de morte.

SEGURO QUEBRA DE MÁQUINAS - Modalidade de cobertura do ramoRiscos de Engenharia que cobre perdas e danos materiais causados a máquinas, tais como defeitos de fabricção, de material, erros de projeto, erros de montagem, falta de habilidade, negligência, sabotagem, desintegração por força centrífuga, curto-circuito, tempestade, etc.

SEGURO QUEBRA DE MÁQUINAS COM INTERRUPÇÃO DE PRODUÇÃO - Modalidade do ramo Riscos de Engenharia que, além de garantir os danos materiais ocorridos em máquinas, equipamentos e similares, derivados das causas arroladas no verbete Seguro Quebra de Máquinas, também cobre as perdas financeiras verificadas durante o período de paralisação dos bens segurados.

SEGURO RAMOS ELEMENTARES - Para efeitos regulamentares, são todos os ramos dos seguros privados, com exceção dos ramos Vida e Saúde. V. tb. Seguro Privado.

SEGURO REBOQUES OU SEMI-REBOQUES DESATRELADOS DE REBOCADORES - O seguro de responsabilidade civil de proprietários de veículos automotores de vias terrestres garante o reembolso de indenizações pagas pelo segurado a terceiros, em decorrência de acidentes ocorridos exclusivamente quando o reboque ou semi-reboque estiver desatrelado do veículo propulsor. V. tb. Seguro Veículos.

SEGURO REEMBOLSO DE DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E/OU HOSPITALAR - V. Seguro Saúde.

SEGURO REGISTROS E DOCUMENTOS - Modalidade do ramo Riscos Diversos. Cobre o reembolso das despesas necessárias à recomposição dos registros e documentos que sofreram qualquer perda ou destruição por eventos de causa externa, exceto os especificamente excluídos. V. tb. Seguro Riscos Diversos, Seguro Equipamentos Eletrônicos.

SEGURO RENDA VITALÍCIA - Modalidade do ramo vida, pela qual o segurado, mediante o pagamento de um prêmio previamente fixado, garante, para si ou para os seus beneficiários, o recebimento de uma pensão ou renda vitalícia. Tal renda, conforme o plano adotado, pode ser imediata ou diferida.. Imediata, quando o pagamento dos termos da renda se inicia logo em seguida ao acontecimento que a determinou. Diferida, quando só começa a produzir efeito algum tempo depois da realização do acontecimento que a determinou. V. tb. Seguro Vida.

SEGURO RENOVÁVEL - Característica da maioria das modalidades de seguro, onde os contratos geralmente são celebrados com duração de 12 (doze) meses, permitindo-se a sua renovação ou prorrogação por período que convenha às partes interessadas.

SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL ABALROAÇÃO - Cobre a responsabilidade do segurado por perdas e danos materiais, lucros cessantes e/ou outros prejuízos ou despesas decorrentes de abalroação com uma embarcação e a cujo pagamento esteja obrigado por força de lei ou regulamentos. Não cobre vidas, carga do segurado, remoção de obstáculos, poluição ou contaminação, ou qualquer outro bem que não seja a outra embarcação ou bem a bordo dela. V. tb. Seguro Cascos Marítimos.

SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL ANÚNCIOS E ANTENAS - Cobre a responsabilidade civil do segurado, decorrente de acidentes relacionados com a existência e manutenção dos anúncios e/ou antenas especificados no contrato de seguro. V. t.b. Seguro Responsabilidade Civil Geral.

SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL ARMAZÉNS GERAIS E SIMILARES - Cobre a responsabilidade civil do segurado com relação a seu imóvel; operações comerciais e/ou industriais, inclusive carga e descarga em locais de terceiros; e danos à mercadoria de terceiros em poder do segurado. No caso de transporte de mercadoria a cargo do segurado, a cobertura só prevalece se o segurado mantiver Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Carga - RCTR-C, com a cobertura adicional para as operações de carga e descarga. Pode cobrir, também, as mercadorias de terceiros em poder do segurado durante as operações de carga, desde que o transporte de tais mercadorias não seja efetuado pelo segurado ou por pessoas por ele contratadas. V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral, Seguro Responsabilidade Civil do Transportador-Carga.

SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL CLUBES, AGREMIAÇÕES E ASSOCIAÇÕES RECREATIVAS - Garante a responsabilidade civil do segurado pelo seu imóvel e pelas atividades nele desenvolvidas. Cobre, ainda, os danos causados aos objetos pessoais de terceiros entregues à guarda do clube. São equiparados a terceiros os associados do clube e seus dependentes. V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral.

SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL COMPANHIAS DE GÁS - Garante a responsabilidade civil do segurado decorrente de acidentes relacionados ao seu imóvel, elevadores e escadas rolantes; operações comerciais e/ou industriais; pequenas obras de manutenção em suas instalações; painéis de propaganda, letreiros e anúncios; eventos programados pelo segurado sem cobrança de ingresso; danos à mercadoria transportada pelo segurado ou a seu mando; defeito de material e/ou fabricação do produto; deficiência nos recipientes contendo produtos do segurado, etc. V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral.

SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL CONDOMÍNIOS, PROPRIETÁRIOS E LOCATÁRIOS DE IMÓVEIS - Garante a responsabilidade civil do segurado decorrente de acidentes relacionados com a existência, conservação e uso do imóvel. Os condôminos são equiparados a terceiros. V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral.

SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL CONSTRUTOR - Cobertura para os danos causados a terceiros em decorrência da construção de um imóvel. Cobre danos pessoais e materiais, tais como abalo de estrutura.

SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL CRUZADA - V. Cláusula Especial de Responsabilidade Civil Cruzada.

SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL DANOS MATERIAIS - Na apólice de Responsabilidade Civil Geral, dano material é entendido como dano físico ou destruição de um bem tangível, inclusive e conseqüente perda do uso deste bem. O dano é considerado como ocorrido no dia em que sua existência ficou evidente para o reclamante, ainda que sua causa não seja conhecida. V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral.

SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL EMPREGADOR - Garante a responsabilidade civil do segurado por danos pessoais sofridos por seus empregados, quando a seu serviço. A indenização devida por esse contrato funcionará sempre em excesso àquela devido pelo Seguro Obrigatório de Acidentes de Trabalho (Lei n. 6.367, de 19.10.76). Garante apenas o reembolso das indenizações de direito comum, ressalvados os casos de dolo do próprio empregador. V . tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral.

SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL EMPRESARIAL - V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral, Seguro Responsabilidade Civil, Estabelecimentos comerciais e/ou Industriais.

SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL EMPRESAS PRODUTORAS E DISTRIBUIDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA - Garante a responsabilidade civil do segurado decorrente de operações tais como as de eclusas, usinas, subestações, linhas de transmissão; manutenção e operação da rede de trolebus; atividades educacionais do centro de treinamento; pequenas obras de manutenção em suas instalações; escritórios, elevadores; painéis de propaganda, letreiros e anúncios; programações do departamento de relações públicas, exceto competições esportivas, etc. V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral.

SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL ENTIDADES CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO D'ÁGUA E

SANEAMENTO BÁSICO - Garante a responsabilidade civil do segurado decorrente de acidentes que resultem da operação e/ou conservação dos reservatórios, estações de tratamento, adutoras e redes de água e esgoto. V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral.

SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E/OU INDUSTRIAIS - Garante a responsabilidade civil do segurado relacionada com o seu imóvel: operações comerciais e/ou industriais; painéis de propaganda, letreiros; realização de eventos sem cobrança de ingresso; danos causados à mercadoria transportada pelo segurado ou a seu mando. V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral.

SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL ESTABELECIMENTOS DE ENSINO - Garante a responsabilidade civil do segurado decorrente de acidentes relacionados com seu imóvel e com as atividades nele desenvolvidas. Nesse seguro, são considerados como terceiros os alunos do próprio estabelecimento. V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral.

SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL ESTABELECIMENTOS DE HOSPEDAGEM, RESTAURANTES, BARES, BOATES E SIMILARES - Garante a responsabilidade civil do segurado decorrente do seu imóvel e das atividades ali desenvolvidas; das programações do departamento de relações públicas; e do fornecimento de comestíveis e bebidas para consumo dentro ou fora do imóvel. V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral.

SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL EXPLORADOR OU TRANSPORTADOR AÉREO - Condições especiais do Seguro Aeronáuticos. Garante o segurado contra toda e qualquer indenização por danos pessoais e/ou materiais a que venha a ser judicialmente obrigado a pagar com fundamento em dispositivo do Código Brasileiro de Aeronáutica-CBA, por acordos internacionais ou por acordo autorizado pela seguradora, desde que aplicados a um mesmo acidente. São considerados um mesmo acidente os danos sucessivos, sempre que causados por um mesmo ato ou fato. V. tb. Seguro Aeronáuticos.

SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL EXPOSIÇÕES E FEIRAS DE AMOSTRAS - Cobre a responsabilidade civil decorrente de acidentes relacionados com a realização da exposição ou feira no local especificado, iniciando-se com a montagem e encerrando-se com a desmontagem das instalações. A cobertura não é extensiva a danos com stands e aos bens que sejam objeto da exposição ou feira.

SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVO PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES - RCFV - Seguro que funciona em excesso às indenizações previstas no seguro obrigatório DPVAT. Garante o desembolso a que o segurado esteja sujeito em virtude de danos pessoais e/ou materiais causados por seu veículo a terceiros. V. tb. Seguro Automóveis.

SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL FAMILIAR - Garante a responsabilidade civil do segurado, decorrente de danos causados a terceiros pelo próprio segurado, seu cônjuge, filhos menores em seu poder ou companhia, empregados serviçais no exercício do trabalho; por animais domésticos sob a posse do segurado; pela queda de objetos ou seu lançamento em lugar indevido. V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral.

SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL FARMÁCIAS E DROGARIAS - Garante a responsabilidade civil do segurado pelo seu imóvel; erros no aviamento de receitas; preparação, acondicionamento ou entrega de medicamentos; aplicações de curativos e injeção; e defeito nos produtos farmacêuticos. V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral.

SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL FURTO OU ROUBO PRATICADO POR VIGILANTES - Cobre a responsabilidade civil do segurado, decorrente de furto ou roubo praticado por seus empregados durante a jornada de trabalho, nos locais dos contratantes dos serviços. Abrange, também, as reclamações por danos pessoais decorrentes desses delitos. V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral.

SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL GARAGISTA - V. Seguro Responsabilidade Civil Geral, Seguro Responsabilidade Civil Guarda de Veículos de Terceiros.

SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL - Responsabilidade civil é a que decorre de um ilícito, este definido pelo Código Civil como a "ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência" que viole direito ou cause prejuízo a outrem. Em geral é fundada na culpa do autor do dano, que fica obrigado a recuperar as conseqüências de sua ação ou omissão. O seguro concede cobertura ao segurado pelas indenizações que eleseja obrigado a pagar pelos danos pessoais ou materiais que cause a terceiros.

SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL GUARDA DE EMBARCAÇÕES DE TERCEIROS - Cobre a responsabilidade civil do segurado, decorrente de danos causados às embarcações de terceiros sob sua guarda, bem como roubo ou furto das mesmas. Cobre, ainda, os danos causados em decorrência de sua retirada do hangar para a água e vice-versa. V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral.

SEGURO RESPONSABILIDADE CIVILGUARDA DE VEÍCULOS DE TERCEIROS - Garante a responsabilidade civil do segurado decorrente de acidentes relacionados com a existência, conservação e uso do imóvel especificado no contrato de seguro. Abrange a responsabilidade civil do segurado pelos danos causados aos veículos sob sua guarda, bem como roubo ou furto total dos mesmos. Somente cobre veículos terrestres que não trafeguem sobre trilhos. Não abrange nenhum bem deixado sob a guarda ou custódia do segurado, que não sejam veículos. V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral, Seguro Responsabilidade Civil Operacional.

SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL HANGARES - Seguro incluído no Ramo Aeronáuticos. reembolsa o segurado das quantias pagas pelas quais vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, relativas a reclamações por danos pessoais e/ou materiais involuntariamente causados a terceiros e que decorrem da existência da manutenção, do uso e/ou das operações e atos necessários às atividades do hangar de propriedade do segurado, ou por ele alugado ou controlado. V. tb. Seguro Aeronáutico.

SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL IMÓVEIS EM DEMOLIÇÃO - V. Seguro Responsabilidade Civil Obras Civis e/ou Serviços de Montagem e Instalação de Máquinas e/ou Equipamentos.

SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL OBRAS (CONSTRUÇÃO E/OU DEMOLIÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E/OU COMERCIAIS) - V. Seguro Responsabilidade Civil Construtor.

SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL OBRAS CIVIS E/OU SERVIÇOS DE MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E/OU EQUIPAMENTOS - Garante a responsabilidade civil do segurado, decorrente de acidentes causados por obras civis e/ou por serviços de montagem, desmontagem, reparo e instalação especificados no contrato de seguro. V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral.

SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL OBRIGATÓRIO - Cobre as obrigações e responsabilidades sujeitas à avaliação, interpretação e imposição de tribunal ou lei. O seguro de responsabilidade civil oferece cobertura para um segurado contra uma ação de responsabilidade civil legal, responsabilidade legal não criminal, danos intencionais ou responsabilidade por quebra de contrato. V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral.

SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL OPERACIONAL - Garante a responsabilidade civil do segurado, relacionada com o imóvel especificado no contrato; anúncios, cartazes; operações do segurado; programação de eventos sociais; fornecimento de comestíveis e bebidas; serviços de vigilância; serviço de caráter particular executado por empregado; serviços prestados a terceiros; uso de veículos terrestres a serviço eventual dosegurado. V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral.

SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL OPERAÇÕES -V. Seguro Responsabilidade Civil Operacional.

SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL OPERAÇÕES DE CARGA, E DESCARGA E/OU IÇAMENTO E DESCIDA - Sua cobertura simples abrange apenas as reclamações por danos corporais e danos a bens não manipulados pelo segurado. Sua cobertura ampla garante também as reclamações decorrentes de danos às mercadorias objeto das operações de carga e descarga e/ou içamento ou descida, desde que o transporte de tais mercadorias não seja efetuado pelo próprio segurado. V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral.

SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL OPERAÇÕES DE CARGA E DESCARGA E/OU IÇAMENTO E DESCIDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE AERONAVES - Cobre a respoonsabilidade civil do segurado decorrente de danos causados a terceiros, conseqüentes da retirada de bagagens e mercadorias de aeronaves, por meio de empilhadeiras e seu transporte até a esteira rolante, inclusive o trânsito dos equipamentos relacionados com tais operações, bem como o pátio dos aeroportos. Estão cobertos, também, os danos materiais causados às aeronaves onde são efetuadas as operações; os danos às mercadorias; os danos decorrentes da prestação dos serviços de limpeza e conservação de aeronaves. V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral, Seguro Responsabilidade Civil Operações de Carga e Descarga e/ou Içamento e Descida.

SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL OPERAÇÕES DE SHOPPING CENTERS - Apólice coletiva para condomínios comerciais. Garante a responsabilidade civil do segurado relacionada com o seu imóvel: atividades comerciais ali desenvolvidas; painéis, letreiros, etc. de propaganda, decorações; eventos no imóvel; ações e omissões dos empregados; pequenos reparos; poluição e contaminação; pessoas que exerçam atividade eventual; tumultos. O segurado do shopping e todos os comerciantes, quer sejam proprietários, locatários, comodatários ou arrendatários. VC. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral.

SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL OPERAÇÕES DE VIGILÂNCIA - Cobre a responsabilidade civil do segurado decorrente das reclamações por danos a bens de terceiros confiados à guarda e vigilância do segurado no território nacional. As firmas contratantes são consideradas terceiros para fins dessa cobertura. V. também Seguro Responsabilidade Civil Geral.

SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL OPERADOR DE INSTALAÇÃO NUCLEAR - Seguro obrigatório, de responsabilidade do operador de usina, e de caráter objetivo. Responde pelos danos causados em decorrência de acidente nuclear, sem que haja necessidade de entrar-se no mérito da existência ou não de culpa. Observa-se, no tocante à responsabilidade do operador de usina nuclear, que a prescrição de ações estabelecidas na Lei nº 6.453/77 é de 10 (dez) anos a contar do acidente. Entretanto, no caso de material subtraído, perdido ou abandonado, o prazo prescricional, contado a partir do acidente, não poderá exceder a 20 (vinte) anos. V. tb. Seguro de Responsabilidade Civil Geral.

SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL PARQUES DE DIVERSÕES, ZOOLÓGICOS , CIRCOS E SIMILARES - Cobre a responsabilidade civil do segurado, decorrente da existência, uso e conservação do estabelecimento específico no contrato de seguro, bem como das operações necessárias ou incidentais à atividade do segurado, praticadas no referido estabelecimento. V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral.

SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL PESSOA FÍSICA - Objetiva indenizar o segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, relativas a reparações por danos corporais e/ou materiais, involuntariamente causados a terceiros e ocorridos na vigência do contrato de seguro. A seguradora responde também pelas custas judiciais do fogo civil e pelos honorários dos advogados. Poderá indenizar as despesas com a defesa do segurado na esfera criminal, sempre que tal defesa possa influir em ação cível da qual advenha responsabilidade amparada pelo contrato de seguro. V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral.

SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL POLUIÇÃO AMBIENTAL - Garante a responsabilidade civil do segurado relativa a reparações por danos ao meio ambiente (poluição ambiental) e conseqüentes danos corporais e/ou materiais involuntária e acidentalmente causados a terceiros em decorrência das operações de seu estabelecimento. É necessário que os danos tenham ocorrido no território nacional e que seu fato gerador não seja anterior à data-limite prevista para eventos. V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral.

SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS - V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral, Seguro Responsbilidade Civil Prestação de Serviços em Locais de Terceiros.

SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LOCAIS DE TERCEIROS -Garante a responsabilidade civil do segurado, decorrente de acidentes relacionados com a prestação de serviços em locais de terceiros. A cobertura desse seguro está condicionada à existência de contrato entre o segurado e seus clientes. O terceiro, aqui, é o contratante dos serviços. V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral.

SEGURO RESPONSBILIDADE CIVIL PRODUTOS - Garante a responsabilidade civil do segurado decorrente de acidentes provocados por defeito dos produtos por ele fabricados, vendidos e/ou distribuídos. Só abrange reclamações por danos ocorridos após a entrega dos produtos a terceiros, definitiva ou provisoriamente, e fora dos locais ocupados ou controlados pelo segurado. Os danos causados por produtos originários de um mesmo processo defeituoso na fabricação ou afetados por uma mesma condição inadequada de armazenamento, acondicionamento ou manipulação serão considerados como um único sinistro, qualquerque seja o número de reclamantes. V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral.

SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL PRODUTOS NO EXTERIOR - Tem por objetivo garantir a responsabilidade civil do segurado, resultante de acidentes provocados pelos produtos fabricados, vendidos ou distribuídos pelo segurado. Essa cobertura só prevalece para os danos ocorridos após a entrega dos produtos a terceiros, definitiva ou provisoriamente, e fora dos locais ocupados ou controlados pelo segurado. Os danos causados por produtos efetuados por um mesmo processo defeituoso de fabricação, ou afetados por uma mesma condição inadequada de armazenagem, acondicionamento ou manipulação, são considerados como um único sinistro, qualquer que seja o número de reclamantes. Esse contrato só responde por reclamações caso a primeira delas tenha sido apresentada durante sua vigência ou durante seus prazos suplementares, considerando a data da primeira reclamação como a data da apresentação das demais reclamações. Na cobertura à base de ocorrência, considera-se como data do sinistro o dia em que ocorreu o primeiro dano conhecido pelo segurado, mesmo que o terceiro prejudicado não tenha apresentado reclamação. Nessa situação, a apólice cobre os danos ocorridos antes, durante ou após sua vigência, desde que o primeiro dano conhecido pelo segurado se dê comprovadamente na vigência do contrato. A cobertura à base de reclamação abrange também as condenações impostas ao segurado por tribunais de países estrangeiros especificados na apólice, desde que observados os limites de indenização e as condições de cobertura do contrato. Não estão cobertas as indenizações a título de punitive damage ou exemplary damage. V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral.

SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL - Reembolsa o segurado das quantias a que for civilmente responsável, desde que verificadas simultaneamente as seguintes condições: os danos ocorridos sejam reclamados no território brasileiro, e, em algumas profissões, no exterior; as falhas progfissionais do segurado, bem como os danos daí decorrentes, não sejam anteriores a data-limite para ocorrência; e as reclamações por tais danos sejam apresentadas pelos terceiros prejudicados na vigência do contrato ou durante seus prazos suplementares. Responsabilidade criada para quem oferece serviços especializados ao público em geral. Têm sido freqüentes as ações movidas contra profissionais, como médicos, advogados e engenheiros, por ato de omissão ou negligência no desempenho de suas atividades. Para alguns profissionais, tais como aqueles ligados a especialidades médicas, a aquisição de seguro tem alcançado preços proibitivos, justamente por causa da grande quantidade de ações movidas contra essa categoria. V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral.

SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL CORRETOR DE SEGUROS E FIRMAS DE AUDITORIA - Cobre a responsabilidade civil do segurado, decorrente de falhas ou acidentes relacionados com seu imóvel: ações ou omissões inerentes ao exercício da profissão; painéis de propaganda, letreiros e anúncios; e eventos programados pelo segurado sem cobrança de ingressos, limitados a seus familiares, empregados e pessoas convidadas. V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral, Seguro Responsabilidade Civil Profissional.

SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE PROCESAMENTO DE DADOS - Cobre a responsabilidade civil do segurado, decorrente da falhas cometidas na prestação dos serviços de processamento de dados, por ele contratados com seus clientes. Não cabe qualquer indenização quando existir participação acionária, direta ou indireta, enntre o segurado e o terceiro reclamante, até o nível de pessoas físicas que, isoladamente ou em conjunto, exerçam ou tenham possibilidade de exercer controle comum da empresa segurada e daempresa reclamante. V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral, Seguro Responsabilidade Civil Profissional.

SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL ESTABELECIMENTOS MÉDICOS E/OU ODONTOLÓGICOS - V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral, Seguro Responsabilidade Civil Profissional.

SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL OPERADORES PORTUÁRIOS COM COBERTURA ADICIONAL DE DANOS ÀS MERCADORIAS DURANTE A ESTIVA - Garante a responsabilidade civil do segurado contra falhas decorrentes de atividades, tais como serviço de estiva, limpeza, remoção de lixo, pequenos trabalhos de reparo; serviços de guarda de segurança à embarcação ou quaisquer outros bens de responsabilidade do armador, recepção e embarque de mercadorias de terceiros em poder do segurado durante as operações de carga e descarga, desde que o transporte de tais mercadorias não seja efetuado pelo segurado ou por pessoas por ele contratadas. V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral, Seguro Responsabilidade Civil Profissional.

SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL PROMOÇÃO DE EVENTOS ARTÍSTICOS ESPORTIVOS E SIMILARES - Garante a responsabilidade civil do segurado decorrente de acidentes relacionados com a realização do evento promovido pelo segurado. Abrange a hipótese de tumultos ocorridos na platéia por culpa do segurado. V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral.

SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL RISCOS CONTIGENTES DE AERONAVES E/OU EMBARCAÇÕES - Cobre a responsabilidade civil do segurado, decorrente de acidentes causados por aeronaves e/ou embarcações com menos de 50 pés e 100 HP, de propriedade de terceiros, quando a serviço eventual do segurado. Essa cobertura só se aplica em proteção aos interesses do segurado, mas em nenhuma hipótese em benefício dos proprietários dos citados veículos. Abrange, também, as operações de carga e descarga com início ou fim nos citados veículos. V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral.

SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL RISCOS CONTIGENTES DE VEÍCULOS TERRESTRES MOTORIZADOS - Garante a responsabilidade civil do segurado, decorrente de acidentes relacionados com a circulação de veículos, quando comprovadamente a serviço eventual do segurado. Essa cobertura só se aplica em proteção aos interesses do segurado, mas em nenhuma hipótese em benefício dos proprietários dos veículos. V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral. V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral.

SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL TELEFÉRICOS E SIMILARES - Cobre a responsabilidade civil do segurado, decorrente da existência, uso e conservação da estação e linha de teleféricos especificados no contrato de seguro, bem como das operações necessárias ou incidentais à atividade do segurado, praticados nos locais por ele controlados. V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral.

SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL TRANSPORTADOR AÉREO CARGA (RCTA-C) - Segudo incluído no ramo transportes. Garante o reembolso das repartições pecuniárias pelas quais o segurado for responsável, em virtude das disposições do Código Brasileiro de Aeronáutica e/ou convenções que regulem o transporte aéreonacional. As reparações devem ser decorrentes de perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros e que tenham sido entregues ao segurado para transporte, no território nacional, contra conhecimento aéreo ou outro documento hábil, desde que tais perdas ou danos sejam decorrentes de culpa do segurado-transportador. V. tb. Seguro Transportes Aéreos de Marcadorias, Seguro Responsabilidade Civil Geral.

SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL TRANSPORTADOR HIDROVIÁRIO - As condições do seguro abrangem a responsabilidade ampla do transportador por danos causados à carga transportada, a passageiros, entre outros. Cobre danos pessoais e materiais causados por embarcação automotora de tráfego hidroviário, excluídas as de recreio, pois essas não exploram serviços de transportador contratualmente remunerados. Tem por objetivo reemebolsar o segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora. V. tb. Seguro Transportes.

SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL TRANSPORTADOR INTERMODAL CARGA - Garante ao transportador rodoviário, aquaviário ou aéreo, por evento, o reembolso das reparações pecuniárias, pelas quais, nos termos da legislação em vigor, for ele civilmente responsável, em virtude de perdas ou danos sofridos pelas mercadorias de terceiros, constituídas de cargas utilizadas, conforme definição em lei específica, e que lhes tenham sido entregues para transporte intermodal. Essas perdas ou danos devem ocorrer durante o transporte. Seguro incluído no ramo Transportes. V. tb. Seguro Transportes.

SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL TRANSPORTADOR RODOVIÁERIO EM VIAGEM INTERNACIONAL - RCTR-VI - Seguro Transportes. Cobre a responsabilidade civil do segurado, proveniente de danos materiais ou pessoais causados pelo veículo transportador ou pela carga transportada, a pessoas ou coisas transportadas ou não. Entende-se por segurado, para efeito da responsabilidade coberta por esse seguro, indistintamente, o proprietário do veículo segurado, o empresário do transporte ou o condutor do veículo, devidamente autorizado. Garante, também, as custas judiciais e honorários de advogado da vítima, quando seu pagamento for imposto ao segurado por decisão judicial transitada em julgado. V. tb. Seguro Transportes.

SEGURO RESPONSBILIDADE CIVIL TRANSPORTES - Típico seguro reembolso, obrigatório para as empresas. Surgiu em função de responsabilidade imposta por lei às transportadoras, em relação às mercadorias que lhes são confiadas, pois, pelo contrato de transporte, o transportador obriga-se a receber os bens, transportá-los, conserválos e entregá-los no lugar convencionado e nas condições em que os recebeu. B. tb. Seguro Transportes, Seguro Responsabilidade Civil Geral.

SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS EM EMBARCAÇÕES - Cobre a responsabilidade civil do segurado, decorrente de danos sofridos por passageiros enquanto transportados pelas embarcações especificadas no contrato de seguro, inclusive durante as operações de embarque e desembarque. V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral.

SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS EM METRÔ - Garante a respojnsabilidade do segurado, decorrente de acidentes relacionados com o transporte de passageiros e sua permanência nas estações. V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral.

SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL VEÍCULOS EM PROVAS DESPORTIVAS - Reembolsa o segurado pelo desembolso que for obrigado a fazer em decorrência de danos corporais causados a terceiros, fatais ou não, ou destruição de propriedades ou bens, resultantes de provas desportivas por ele patrocinadas. Este seguro é obrigatório (art. 18, § 1º do Código Nacional de Trânsito), quando a prova desportiva for realizada em via pública, e facultativo, quando realizada em autódromos. V. tb. Seguros Automóveis.

SEGURO RESPONSABILIDADE TRABALHISTA DO EMPREGADOR - Reembolsa as indenizações (excluídos salários correntes e férias) que o empregador seja obrigado a pagar aos empregados em razão do fechamento do seu estabelecimento, em decorrência de incêndio ou raio que provoque prejuízos acima de 60% (sessenta por cento) do ativo fixo. A cobertura sóé dada se o segurado também possuir apólice de seguro para incêndio e lucros cessantes. V. tb. Seguro Riscos Diversos, Seguro Incêndio.

SEGURO REVENDEDORES E AGENTES - Juntamente com o seguro de fabricante, compõe a cláusula especial para os seguros de viagem de entrega para o percurso entre os portões do fabricante e os do segurado, em viagens diretas; e dos portões do fabricante até aqueles onde será instalada a carroçaria e, posteriormente, até os portões do segurado. V. tb. Seguro Responsabilidade Civil de Veículos Automotores.

SEGURO RISCOS COMERCIAIS - Como modalidade do ramo Crédito Interno, tem por objetivo garantir o segurado contra as perdas que venha a sofrer em conseqüência da insolvência de seus devedores, pessoas jurídicas (garantidos), com os quais tenha efetuado operações de crédito. Considera-se caracterizada a insolvência quando for declarada judicialmente a falência do garantido ou for deferida sua concordata preventiva ou for concluído um acordo particular do garantido com a totalidade dos seus credores, com a interveniência da seguradora, para pagamento de todas as dívidas com redução dos débitos. Como modalidade do Seguro de Crédito à Exportação, cobre os riscos de insolvência do devedor importador, ou seja, sua incapacidade definitiva, regularmente apurada, de efetuar o pagamento da dívida.

SEGURO RISCOS DE DESMORONAMENTO - V. Seguro Desmoronamento.

SEGURO RISCOS DE ENGENHARIA - Dá cobertura aos riscos decorrentes de falhas de engenharia nas suas diversas etapas. Divide-se em: Seguro Instalação e Montagem e Obras Civis em Construção e Seguro Quebras de Máquinas. V. tb. Seguro Instalação e Montagem e Obras Civis em Construção, Seguro Quebra de Máquinas.

SEGURO RISCOS DE PETRÓLEO - Seguro de bens e responsabilidade, relativo às atividades ligadas direta ou indiretamente às operações de prospecção , perfuração e produção de petróleo e/ou gás no mar e em terra. V. tb. Seguro de Operação Offshore, Seguro Operação Onshore.

SEGURO RISCOS DE POLUIÇÃO DO MEIO AMBIENTE - V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Poluição Ambiental.

SEGURO RISCOS DIVERSOS - Ramo constituído de várias modalidades com cobertura multirrisco, sendo que sua grande característica é a de cobrir perdas e danos materiais contra quaisquer acidentes decorrentes de causa externa, exceto aqueles expressamente excluídos. É possível realizar, portanto, através de uma Apólice Mestra e de condições especiais muito variadas, seguro que abranja todas as modalidades de cobertura para as quais não existam condições gerais específicas.

SEGURO RISCOS DIVERSOS DE EMPRESÁRIOS DE EVENTOS VÁRIOS DESPESAS IRRECUPERÁVEIS - Garante os prejuízos que o segurado venha a sofrer em conseqüência da não realização do evento especificado no contrato de seguro. Podem ser cobertos eventos tais como shows, palestras, seminários, corridas de cavalos, etc. Dentreops riscos cobertos podem ser citadas a morte ou incapacidade física de pessoas contratadas para a realização doevento, ou seu seqüestro, bem como a impossibilidade de utilização dorecinto reservado ao evento. V. tb. Seguro Riscos Diversos.

SEGURO RISCOS NUCLEARES - V. Cobertura de Riscos Nucleares (Responsabilidade Civil e Danos Materiais).

SEGURO RISCOS OPERACIONAIS - Seguro do tipo Al Risks que se destina a setores industriais que possuam valor de reposição mínimo dos bens materiais em risco. Tem como objetivo oferecer ampla proteção às plantas industriais contra perdas e danos materiais de causa interna e externa e contra perdas econômicas decorrentes de dano material que afete a produção. Visa a atender às particularidades das indústrias que possuam esquema de prevenção de perdas e características de risco altamente protegido. É um seguro contratado a primeiro risco absoluto, com aplicação de franquia. V. tb. Seguro Incêndio, Seguro Lucros Cessantes, Seguro Quebra de Máquinas, Seguro Riscos de Engenharia, Seguro Tumultos.

SEGURO RISCOS PETROQUÍMICOS - Modalidade de seguro do ramo Incêndio, desenvolvida para garantir os complexos petroquímicos contra danos da cobertura de Incêndio, Rio e Explosão.

SEGURO RISCOS POLÍTICOS E EXTRAORDINÁRIOS - Modalidade do Seguro de Crédito à Exportação que cobre os riscos políticos e extraordinários decorrentes de medidas adotadas porgoverno estrangeiro e que incorram em não pagamento da moeda convencionada; não transferência das importâncias devidas; moratórias; não pagamento dos débito; guerra civil; revolução ou acontecimento similar; circunstâncias ou acontecimentos catastróficos; requisição; destruição ou avaria dos bens objeto do crédito segurado; perda para o exportador em virtude de recuperação das mercadorias ou suspensão da exportação. V. tb. Seguro Crédito à Exportação.

SEGURO ROUBO - Ramo que garante os seguintes riscos, desde que praticados no recinto do imóvel indicado como local do seguro roubo, cometido mediante ameaça ou emprego de violência contra pessoa; furto qualificado, configurando-se como tal exclusivamente aquele cometido com destruição ou rompimento das vias destinadas à entrada ao local de bens cobertos; e danos materiais diretamente causados aos bens cobertos durante a prática de roubo e furto qualificado, quer o evento se tenha consumado, quer se tenha caracterizado a simples tentativa. Em muitas modalidades do ramo Riscos Diversos, um dos riscos cobertos é o de roubo.

SEGURO RURAL - Abrange as operações da área rural em que sejam seguradas as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, inclusive cooperativas ligadas à atividade agropecuária nos setores de financiamento, produção, armazenagem, transporte ou beneficiamento, cobrindo os danos causados por eventos de origem externa, inclusive fenômenos da natureza, doenças, pragas, bem como o risco de morte de pessoas e animais. Pode ser obrigatório ou facultativo. V. tb. Seguro Pecuário, Seguro Agrícola, Seguro de Benfeitorias e Produtos Agropecuários, Seguro Crédito para Comercialização de Produtos Agropecuários, Seguro Temporário de Vida ddo Produtor.

SEGURO SALDADO - V. Apólice Saldada.

SEGURO SATÉLITES - Cobre uma seqüência de eventos, alguns deles exclusivos desse tipo de produto. As quatro fases principais da vida de um satélite, no que diz respeito ao seu seguro são: a) fabricação: contém os riscos já bem conhecidos em outros tipos de seguro, e podem ser cobertos de modo similar; b) pré-lançamento: cobre o transporte, guarda temporária, integração com o veículo de lançamento e outros preparativos para oc lançamento. Essa fase da cobertura se encerra com a ignição intencional da máquina ou com o abaixamento das alças que prendem o veículo ao qual o satélite está acoplado; c) lançamento: cobre da ignição do veículo até a confirmação da correta posição na órbita geoestacionária; d) em órbita: a partir do momento em que o satélite alcança seu status operacional até seu "descomissionamento no espaço", no fim de sua vida.

SEGURO SAÚDE - Garante o pagamento em dinheiro ou o reembolso das despesas com a assistência médico-hospitalar. É efetuado pela seguradora à pessoa física ou jurídica que prestou os serviços ou ao próprio segurado, à vista dos comprovantes das despesas médicas, quando em caso de reembolso.

SEGURO SEQÜESTRO, RESGATE E EXTORSÃO - A cobertura adicional de guerra, em aeronáuticos, contempla a destruição ou danos à aeronave decorrentes de apreensão ilegal ou exercício indevido do controle da aeronave ou da tripulação em vôo (inclusive sua tentativa)m intentados por qualquewr pessoa ou pessoas a bordo da aeronave, agindo sem o consentimento do segurado. V. tb. Seguro Aeronáutico.

SEGURO SOCIAL - É aquele que tem como objetivo a proteção das categorias economicamente mais fracas contra determinados riscos, tais como velhice, invalidez, doença e desemprego. O seguro social é, geralmente, obrigatório e, por conseguinte, prerrogativa do Estado, sendo o seu custeio, na generalidade, arcado por ele, pelo empregador e pelo empregado. Pode ter caráter social não objetiva lucros e não faz seleção de riscos. Possui caráter social, ainda, embora a rigor não possam ser considerados seguros sociais, as atividades securitárias destinadas a suplementar os benefícios concedidos pela Previdência Social, sendo essas entidades mundialmente conhecidas como Fundos de Pensão. No Brasil tais atividades suplementares são exercidas pelas Entidades de Previdência Privada, Aberta e Fechadas.

SEGURO TEMPORÁRIO - É a característica de algumas modalidades de seguro, cujos contratos são celebrados com duração equivalente ao período do risco garantido, não sendo permitida a sua renovação, mas apenas a sua prorrogação.

SEGURO TEMPORÁRIO DE CAPITAL - Modalidade de Seguro Vida para casos de morte, onde só há obrigação de pagamento de um capital se a morte do segurado ocorrer dentro de um período determinado. V. tb. Seguro Vida.

SEGURO TEMPORÁRIO DE RENDA - Modalidade de Seguro Vida para casos de morte ou de sobrevivência, onde está previsto que há obrigação do pagamento de uma rena temporária caso ocorra a morte ou sobrevivência do segurado dentro do prazo predeterminado. V. tb. Seguro Vida.

SEGURO TEMPORÁRIO DE VIDA - Seguro de vida para o caso de morte, realizado por períodos de tempo determinados.

SEGURO TEMPORÁRIO DE VIDA DO PRODUTOR - Para garantia de liquidação do saldo devedor de financiamento para operações de crédito rural ou compra de terras para seu trabalho em projeto de colonização rural. V. tb. Seguro Rural.

SEGURO TERMINOLOGIA - Conjunto dos termos próprios, nomenclatura, aplicados à ciência do seguro.

SEGURO TERREMOTO, TREMORES DE TERRA OU MAREMOTO - Modalidade do ramo Riscos Diversos que cobre danos materiais causados aos bens descritos na ap;ólice diretamente por terremoto, tremor de terra ou maremoto. Dentre os riscos excluídos estão: ressacas, geadas; baixa de temperatura (ainda que ocorram simultaneamente ou consecutivamente a um dos riscos cobertos); água ou outra substância líquida das instalações de chuveiros automáticos sprinklers ou outros encanamentos (a menos que tal instalação ou encanamento tenha sofrido dano em conseqüência direta dos riscos cobertos); furto ou roubo (durante ou após os riscos cobertos); incêndio, raio, explosão (mesmo quando decorrente dos riscos cobertos); lucros cessantes por paralisação parcial ou total do estabelecimento; vendaval, firacão, ciclone ou trnado. Chuva, neve e granizo no interior dos edifícios estão excluídos, a menos que o edifício segurado, ou o que contenha os bens segurados, tenha antes sofrido uma abertura no tellhado ou paredes externas, em conseqüência direta de um dos riscos cobertos. Aplica-se uma franquia, estabelecendo-se que correrão por conta do segurado os primeiros prejuízos decorrentes de perdas ou danos verificados em conseqüência de uma mesma ocorrência para cada período de 24 (vinte e quatro) horas.

SEGURO TODOS OS RISCOS - Cobre toda e qualquer perda, exceto aquelas especificamente excluídas. Tipo mais amplo de cobertura que se pode adquirir, porque se o risco não estiver claramente excluído, estará automaticamente coberto.

SEGURO TRANSPORTES - Garante ao segurado uma indenização pelos prejuízos causados ao objeto segurado durante o seu transporte Divide-se em marítimo, fluvial, lacustre, terrestre (rodoviário e ferroviário) e aéreo. As modalidades: bagagem, malote, mostruário, portador, remessa postal e operações isoladas e os ramos de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário-Carga (RCTR-C, Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC), Responsabilidade Civil do Armador-Carga (RCA-C), Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo-Carga (RCTA-C) e Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional (RCTR-VI).

SEGURO TRANSPORTES AÉREOS DE MERCADORIAS - Em sua garantia Todos os Riscos, cobre todos os riscos de perdas ou danos materiais que sobrevenham ao objeto segurado, em empresa de linhas regulares de navegação aérea, provenientes de quaisquer causas externas. Em sua garantia Riscos de Transportes Aéreos, cobre as perdas provenientes de incêndio, explosão, abalroação, colisão, queda e/ou aterrissagem forçada da aeronave, extravio de volumes, etc. Cobre, também, o transporte dos bens por outra aeronave, ou por qualquer outro meio de transporte, até o lugar do destino mencionado na apólice. V. tb. Seguros Aeronáutico.

SEGURO TRANSPORTES DE ANIMAIS VIVOS - Cobre o risco de morte ou mortalidade dos animais, quando em transporte marítimo, fluvial, lacustre, aéreo ou rodo-ferroviário, decorrente de atos tais como sacrifício humanitário; pouso forçado; acidentes rodoviários ou ferroviários; e despesas extraordinárias de alimentação e guarda dos animais. V. tb. Seguro Transportes.

SEGURO TRANSPORTES DE BENS - V. Seguro Transportes.

SEGURO TRANSPORTES DE EMBARQUES DE MERCADORIAS A GRANEL - Cláusula do ramo Transportes. Nos casos de seguros de Transportes de Mercadorias a Granel (líquidas ou sólidas), a seguradora somente se responsabiliza pela falta efetiva e confirmada através do mapa de rateio da distribuição da mercadoria descarregada e entregue aos consignatários. Nenhuma indenização será devida sem a apresentação, pelo segurado, do mapa de rateio. V. tb. Seguro Transportes.

SEGURO TRANSPORTES DE MERCADORIAS CONDUZIDAS POR PORTADORES - Modalidade do ramo Transportes. Cobre os prejuízos por danos às mercadorias ou bens conduzidos por portadores, em trânsito, quer usem ou não quaisquer meios de transportes, desde que diretamente causados por acidentes durante o trânsito, mal súbito do portador e assalto ou subtração dolosa de terceiros. Essa cobertura não se plica, en nenhuma hipótese, aos transportes de valores em trânsito. Não serão considerados valores as mercadorias ou bens inerentes ao ramo de negócios do segurado. Consideram-se portadores os empregados, prepostos e as pessoas encarregadas da condução e diretamente ligadas ao segurado ou por este contratadas. V. tb. Seguro Transportes.

SEGURO TRANSPORTAES DE TÍTULOS EM MALOTES - Modalidade do ramo Transportes. Cobre as perdas materiais decorrentes do desaparecimento ou destruição total, por qulquer causa externa, furto, roubo ou extravio de títulos. V. tb. Seguro Tranportes, Seguro Valores, Seguro Riscos Diversos, Seguro Global de Bancos.

SEGURO TRANSPORTES EM RIOS, LAGOS, BAÍAS E NO MESMO PORTO - Garante os bens transportados por qualquer embarcação entre portos do sistema fluvial brasileiro; das lagoas de Patos e Mirim; do Recôncavo Baiano, e de uma mesma baía, inclusive seguros de embarques exclusivamente fluviais e lacustres, quando efetuados em vapores de cabotagem. V. tb. Seguro Transportes, Seguro Transportes Marítimos, Fluviais e Lacustres,

SEGURO TRANSPORTES FLUVIAIS DA REGIÃO AMAZÔNICA - Cobre as perdase avarias sofridas pelas mercadorias seguradas (comércio de regatão e mercadorias a frente0 resultantes de naufrágio, encalhe ou varação, abalroação ou colisão da embarcação transportadora; explosão de caldeira, incêndio a bordo; raios e suas conseqüências imediatas; riscos de navegação e das operações de carga e descarga resultantes de caso fortuito e força mior. V. tb. Seguro Transportes.

SEGURO TRANPSORTES MARÍTIMOS, FLUVIAIS E LACUSTRES - Cobre as perdas edanos, provenientes de naufrágio, encalhe, varação, abalroação e colisão da embarcação transportadora com qualquer corpo fixo ou móvel; explosão, incêndio, raio e suas conseq:uências, ressacas, tempestades e trombas marinhas; alijamento e arrebatamento pelo mar; queda de lingada nas operações de carga, descarga e transbordo; arribada forçada ou mudança forçada da rota, da viagem ou do navio; barataria do capitão ou tripulantes; e, em geral, os riscos resultantes de fortuna do mar, caso fortuito ou força maior. V. tb. Seguro Transportes.

SEGURO TRANSPORTES TERRESTRES DE MERCADORIAS - Cobre as perdas e danos ocorridos à mercadoria transportada em vagões ferroviários e veículos de transportes rodoviários devidamente licenciados, em viagens diretas ou com baldeação, e causados diretamente por colisão, capotagem, descarrilamento e tombamento; incêndio, explosão, raio, inundação, transbordamento de cursos d'água, represas, lagos ou lagoas, desmoronamento ou queda de terras, pedras, roubo, etc. Não está incluída nessa cobertura a permanência do objeto segurado nos armazéns de propriedade, administração, controle ou influência do segurado, do embarcador, do consignatário, do destinatário, do despachante ou de seus agentes, representantes ou prepostos, bem como em qualquer armazém portuário. V. tb. Seguro Transportes.

SEGURO TRIPULANTES- Condições especiais do Seguro Aeronáuticos. Cobre os danos pessoais e/ou materiais,a que o explorador ou transportador aéreo esteja obrigado a pagar aseus tripulantes e abrange única e exclusivamente os acidentes ocorridos durante a permanência do tripulante a bordo da aeronave, em vôo ou manobra ou nas operações deembarque ou desembarque. V. tb. Seguro Aeronáuticos.

SEGURO TUMULTOS - Garante os danos decorrentes de tumultos, greve e lockout, que se definem como: tumultos - ação de pessoas, com características de aglomeração, que perturbe a ordem pública através de prática de atos predatórios, para cuja repressão não haja necessidade de intervenção das Forças Armadas; greve - ajuntamento de mais de três pessoas da mesma categoria ocupacional que se recusam a trabalhar ou a comparecer onde os chama o dever; lockout - cessação da atividade por ato ou fato de empregador. V. tb. Seguro Incêndio, Seguro Lucros Cessantes, Seguro Quebra de Máquinas, Seguro Riscos de Engenharia, Seguro Riscos Diversos.

SEGURO TURÍSTICO COMPREENSIVO - Garante às pessoas com idade até 70 (setenta) anos, em atividade turística no território brasileiro, o pagamento de indenização por acidentes pessoais, nos casos de morte e invalidez permanente, bem como por despesas de assistência médica, cirúrgica, hospitalar e farmacêutica. Garante, também, as coberturas complementares de traslado de cadáver, bagagem, responsabilidade civil e traslado de veículo e ocupantes.

SEGURO UNIDADES ARMAZENADORAS - Seguro que dá cobertura a produtos agropecuários e de pesca armazenados nessas unidades, mas apenas quando as mesmas forem cadastradas junto à CIBRAZEM.

SEGURO VALORES - Cobertura do ramo Riscos Diversos que se subdivide em várias modalidades. Em todas elas, o seguro Valores cobre os riscos de roubo e furto qualificado, bem como a destruição ou perecimento dos valores em conseqüência ou decorrência da simples tentativa, além de quaisquer outros eventos decorrentes de causa externa (exceto aqueles expressamente excluídos pelas condições da apólice). Nas modalidades Valores em Trânsito em Mãos de Portadores e Valores em Veículos de Entrega de Mercadorias, a cobertura também se estende à ocorrência dos riscos cobertos quando decorrentes de acidentes ou mal súbito sofrido pelos portadores. A cobertura nunca se aplica a bens definidos na apólice como "valores", quando se caracterizem como mercadorias inerentes ao ramo do negócio do segurado (ex: jóias). A cobertura para os estabelecimentos financeiros que estejam regidos pela Lei nº 7.102, de 20.6.83, não se enquadra em quaisquer das modalidades de Seguro Valores, que poderão ter cobertura no ram Global de Bancos. V. tb. Seguro Riscos Diversos, Seguro Transportes, Seguro Valores em Trânsito em Mãos de Portadores, Seguro Valores em Veículos de Entrega de Mercadorias, Seguro Valores Exclusivamente Dentro de Cofre-Forte, Seguro Valores Exclusivamente Dentro de Caixa-Forte, Seguro Valores no Interior do Estabelecimento (dentro e/ou fora de cofre-forte e de caixa-forte).

SEGURO VALORES EM TRÂNSITO EM MÃOS DE PORTADORES- Submodalidade do ramos Riscos Diversos que garante os valores do segurado sob sua guarda ou custódia, enquanto estiverem sendo transportados por portadores (conforme definidos na apólice) fora do local especificado na apólice. Mediante acordo prévio com a seguradora e pagamento de prêmio adicional, a cobertura poderá ser estendida a viagens aéreas e a território internacional. V. tb. Seguro Valores, Seguro Riscos Diversos.

SEGURO VALORES EM VEÍCULOS DE ENTREGA DE MERCADORIAS - Submodalidade do ramo Riscos Diversos que garante os valores do segurado sob sua guarda e custódia, enquanto transportados em veículos de entrega de mercadorias, desde que os veículos estejam especificados com verba própria e contenham cofre de aço com alçapão ou boca-de-lobo, devidamente soldado no interior do veículo. Nessa modalidade, admite-se a extensão da cobertura para o percurso entre o estabelecimento em que o vendedor recebe o pagamento da mercadoria vendida e o veículo onde se encontra o cofre em que os valores são depositados, mediante pagamento de prêmio adicional. V. tb. Seguro Valores, Seguro Riscos Diversos.

SEGURO VALORES EXCLUSIVAMENTE DENTRO DE CAIXA-FORTE - Submodalidade do Ramo Riscos Diversos que garante os valores do segurado sob sua guarda ou custódia, enquanto estiverem no local do seguro (estabelecimento do segurado expressamente especificado na apólice), exclusivamente guardados dentro de caixa-forte. Essa cobertura abrange: roubo, furto qualificado (ou a destruição ou perecimento dos valores em conseqüência ou decorrente da simples tentativa) e quaisquer outros eventos decorrentes de causa externa, exceto aqueles expressamente excluídos pelas condições da apólice. V. tb. Seguro Valores, Seguro Riscos Diversos.

SEGURO VALORES EXCLUSIVAMENTE DENTRO DE COFRE-FORTE - Submodalidade do ramo Riscos Diversos que garante os valores do segurado sob sua guarda ou custódia, enquanto estiverem no local do seguro (estabelecimento do segurado expressamente especificado na apólice), exclusivamente guardados dentro de cofre-forte. Essa cobertura abrange: roubo, furto qualificado (ou a destruição ou perecinento dos valores em conseqüência ou decorrente da simples tentativa) e quaisquer outros eventos decorrentes de causa externa, exceto aqueles expressamente excluídos pelas condições da apólice. V. tb. Seguro Valores, Seguro Riscos Diversos.

SEGURO VALORES NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO (DENTO E/OU FORA DE COFRE-FORTE E DECAIXA FORTE) - Submodalidade do ramo Riscos Diversos que garante os valores do segurado sob sua guarda ou custódia, enquanto estiverem no local do seguro (estabelecimento do segurado expressamente especificado na apólice), quer seja dentro e/ou fora de cofre-forte e de caixa-forte. Essa cobertura abrange: roubo, furto qualificado (ou a destuição ou perecimento dos valores em conseqüência ou decorrente da simples tentativa) e quaisquer outros eventos decorrentes de causa externa, exceto aqueles expressamente excluídos pelas condições da apólice. V. tb. Seguro Valores, Seguro Riscos Diversos.

SEGURO VALORES TRANSPORTADOS EMCARROS-FORTES (VIATURAS BLINDADAS) - Submodalidade do ramo Riscos Diversos que garante os valores do segurado sob sua guarda e custódia, enquanto transportados em carros-forte sob a guarda de portadores. A seguradora se exime de qualquer responsabilidade onde se comprove que o segurado não opera com as condições mínimas de segurança exigidas pela legislação específica. V. tb. Seguro Valores, Seguro Riscos Diversos.

SEGURO VEÍCULOS - Tem cobertura nos ramos Automóveis, Cascos e Aeronáuticos. No caso de provas desportivas, em RCF. V. tb. DPVAT, RCFV, Seguro Aeronáuticos, Seguro Automóveis.

SEGURO VEÍCULOS DE PASSEIO LOCADOS - Reembolso das indenizações pagas a terceiros pelo segurado em decorrência de acidente causado pelos veículos porele locados, enquanto estiverem sendo dirigidos pessoalmente por um dos seus prepostos devidamente especificados na apólice. A cobertura é automática, iniciando-se no momento em que o veículo é entregue ao locatário.

SEGURO VIAGENS DE ENTREGA -Cobre os veículos sob a responsabilidade do segurado durante sua circulação por meios próprios de locomoção em viagens de entrega, nos percursos predeterminados. O prazo de cobertura desse seguro fica limitado ao da averbação de cada viagem. Cobre os danos causados a terceiros pelos veículos de propriedade do segurado, trafegando por meios próprios em percursos entre os estabelecimentos do segurado, revendedor ou agente, em viagens diretas ou interrompidas. V. tb. Seguro Automóveis, RCFV.

SEGURO VIDA -É aquele em que a duração da vida humana serve de base para o cálculo do prêmio devido ao segurador para que este se obrigue a pagar ao beneficiário do seguro um capital ou uma rendda determinados, por morte do segurado ou no caso de o segurado sobreviver a um prazo convencionado.

SEGURO VIDA COMBINADO - Resulta da combinação de diferentes planos de seguro de vida, quis sejam: Vida Inteira com Outros; Temporários com Dotais Puros (chamados de Dotais Mistos) e Temporários com Outros. V. tb. Seguro Vida, Seguro Vida Inteira, Seguro Temporário de Capital, Seguro Dotal, Seguro Temporário de renda.

SEGURO VIDA EM GRUPO - É um contrato temporário, geralmente por períodos anuais, e automaticamente renovável, pelo qual o segurador, numa mesma apólice denominada Apólice-Mestra, cobre o risco de morte de um grupo predeterminado de pessoas unidas entre si por interesse comum e/ou que mantenham vínculo com o estipulante.

SEGURO VIDA EM GRUPO DE PEQUENAS FIRMAS OU ENTIDADES - Garante um conjunto de pessoas homogêneas em relação a uma ou mais características expressas por um vínculo concreto a um empregador. O termo empregado é extensivo aos dirigentes da empresa, desde que exerçam regularmente suas atividades na firma ou entidade. O estipulante é a entidade empregadora.

SEGURO VIDA EM GRUPO DE PRESTAMISTAS - Cobertura de pessoas que convencionaram pagar prestações a pessoa jurídica com o objetivo de amortizar a dívida contraída para atender a compromisso assumido. Em caso de morte ou de invalidez permanente total do segurado, as prestações são liquidadas pela seguradora e o bem fica liberado. V. tb. Seguro Vida em Grupo, Seguro Crédito Interno.

SEGURO VIDA EM GRUPO PARA GARANTIA DA MANUTENÇÃO, TRATAMENTO, TREINAMENTO OUEDUCAÇÃO DE PESSOAS EXCEPCIONAIS - Plano de Seguro Vida em Grupo que cobre os pais de excepcionais. Aprovado pela Circular SUSEP-49/73, de 20.12.73. Tal plano não encontrou receptividade, tanto pelo mercado segurador quanto pelo público a que se destinava.

SEGURO VIDA EM GRUPO PARA GARANTIA DO CUSTEIO EDUCACIONAL - Garante a educação de crianças no caso de morte prematura de seus provedores. O grupo segurável é o conjunto de pessoas caracterizadas pelo vínculo de paternidade ou responsabilidade legal sobre educandos, alunos de uma ou mais entidades de ensino ou de uma ou mais unidades de ensino filiadas a uma mesma entidade.

SEGURO VIDA EM GRUPO PARA PAQUENOS RURALISTAS - Para produtores rurais que não possuem a propriedade da terra e, portanto, não podem oferecer garantias para os empréstimos junto ao governo. Em caso de morte, as famílias têm a dívida quitada, podendo inclusive levantar parte do financiamento no caso de o mutuário não ter recebido toda sua cota. V. tb. Seguro Vida, Seguro Vida em Grupo, Seguro Temporário de Vida do Produtor.

SEGURO VIDA EM GRUPO PARA RURALISTA - V. Seguro Vida em Grupo para Pequenos Ruralistas.

SEGURO VIDA INDIVIDUAL - Cobre a morte ou a sobrevivência de um único segurado, embora possa ser realizado sobre mais de uma vida sob a mesma apólice (casais, sócio, etc.). Suas indenizações podem ser pagas sob a forma de capital, de renda ou combinadas (capital e renda). Embora seja também praticado na modalidade temporária isolada (seguros hipotecários ou complementares), seus planos mais usuais estão voltados para longa duração, por toda a vida ou por períodos que podem ser menores mas, ainda assim, consideráveis (casos de sobrevivência). É baseado em prêmios nivelados e geração de provisões matemáticas (também conhecidas como prêmios de poupança). É um tipo de seguro extremamente vulnerável a taxas inflacionárias constantemente elevadas, porque anulam as vantagens da poupança nele embutidas e a invariabilidade do custo. Por ser individual, é uma forma de seguro extremamente amoldável às necessidades de disponibilidades financeiras dos seus adquirentes, mercê das combinações individualizadas que propicia e que podem cobrir toda uma existência, ao contrário do Seguro de Vida em Grupo, rígido e transitório, originalmente concebido para cobrir a fase laborativa dos segurados e, portanto, geralmente contratado na modalidade temporária. V. tb. Seguro Vida, Seguro Vida em Grupo.

SEGURO VIDA INTEIRA - Modalidade do Seguro Vida para casos de morte, a prêmios vitalícios, onde ocorre o pagamento da indenização pela morte do segurado em qualquer época. V. tb. Seguro Vida.

SEGURO VIDA PAGAMENTOS LIMITADOS - Seguro de Vida com pagamento do prêmio limitado a determinado período de tempo. A indenização é paga por falecimento do segurado, a qualquer tempo, independentemente de o segurado haver ou não cumprido o prazo estabelecido para o pagamento dos prêmios. V. tb. Seguro Vida.

SEGURO VIDA TEMPORÁRIO - Seguro com duração determinada. Subdivide-se em Temporário de Capital, no qual só há obrigação de pagamento de um capital se a morte ocorrer dentro de determinado período, e Temporário de Renda, no qual, ocorrendo a morte do segurado dentro do prazo determinado, há a obrigação do pagamento de uma renda temporária ao beneficiário indicado. O seguro de vida em grupo nada mais é do que um seguro temporário de capital, anualmente renovável. V. tb. Seguro Vida, Seguro Vida em Grupo.

SEGURO VIDROS -Concede ao segurado indenização pelas perdas e danos resultantes de quebra de vidros, causados por imprudência ou culpa de terceiros ou por fato involuntário do segurado, de membros de sua família ou de seus empregados e prepostos.

SEGURO VULTOSO - Seguro de grande porte em que as importâncias seguradas geralmente ultrapassam a capacidade de retenção do mercado nacional, o que torna necessário o resseguro de excedente de responsabilidade por risco isolado.

SEGURO DE RISCOS - Método através do qual o subscritor escolhe os segurados que irá aceitar. O trabalho do subscritor é distribuir os custos equivalentemente entre os membros de um grupo a ser segurado. Portanto, o subscritor deve determinar quais riscos são normais ou padrão, para cobrar taxas padrão; quais são subnormais, para cobrar taxas mais elevadas; e quais são preferenciais, para oferecer um desconto. V. tb. Risco, Subscrição, Subscritor.

SEQÜESTRO DE AERONAVES - V. Seguro Seqüestro, Resgate e Extorsão.

SERVIÇO - Legalmente é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

SIGILO MÉDICO - Informe apenas do conhecimento do seu titular ou de determinado número de pessoas. Não deve, por disposição de lei ou por vontade juridicamente relevante do interessado, ser transmitido a outrem. V. tb. Medicina de Seguros.

SINISTRALIDADE - Número de vezes que os sinistros ocorrem e seus valores. Mede a expectativa de perda, que é imprescindível para estabelecer o prêmio básico ou o custo de proteção. V. tb. Sinistro.

SINISTRO - Ocorrência do acontecimento previsto no contrato de seguro e que, legalmente, obriga a seguradora a indenizar. V. tb. Apólice, Seguro.

SISTEMA BONUS-MALUS -Sistema de bonificação ou penalidade, compensatório de redução ou aumento do prêmio inicial, que premia ou castiga o segurado. Forma utilizada pela seguradora para incentivar a prudência.

SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - É o sistema constituído por um conjunto de organismos com a finalidade de financiar, planejar, projetar e construir habitações a serem vendidas em prestações mensais idealmente acessíveis às camadas sociais a que se destinam. O O financiamento é baseado na renda familiar do comprador. V. tb. Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação, Seguro Habitacional fora do Sistema Financeiro de Habitação.

SISTEMA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - É constituído do Conselho Nacional de Seguros Privados-CNSP; da Superintendência de Seguros Privados-SUSEP; do Instituto de Resseguros do Brasil-IRB; das seguradoras autorizadas a operar no Brasil; edos corretores habilitados. V. tb. CNSP, Corretor, Instituto de Resseguros do Brasil, Seguradora, SUSEP.

SLIP - Documento utilizado para colocação de um seguro, no qual se anotam os dados que descrevem o risco, e onde cada segurador ou ressegurador faz constar a parte do risco que foi por ele aceita. Por si só não tem valor legal, mas pode ser usado como evidência da data de conclusão do contrato de seguro. Existe uma forma padrão de slip utilizada no mercado do "Lloyd's de Londres". V. tb. Lloyd's.

SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIÊNCIAS DO SEGURO - Criada em 1953 com o objetivo de suprir a ausência da cátedra de Economia do Seguro. Dentre seus objetivos estão a promoção de cursos de Seguros e a criação de cátedras da ciência do seguro nas faculdades de ensino superior.

SOCIEDADE BRASILEIRA DE MEDICINA DE SEGURO - Fundada no Rio de Janeiro em 17.5.74. Tem por finalidade estudar, divulgar e discutir assuntos médicos referentes a seguros privados; promover congressos ou aderir a conferências nacionais e internacionais da especialidade; organizar cursos sobre assuntos da especialidade; editar ou fazer publicar os trabalhos apresentados em suas sessões científicas; criar prêmios para os trabalhos originais sobre a especialidade; preservar a ética médica; associar-se ou filiar-se a outras entidades médicas nacionais e internacionais.

SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO - Entidade organizada sob a forma de sociedade anônima, com a finalidade de constituir capitais, pagáveis em moeda corrente, aos subscritores dos seus títulos, segundo cláusulas e regras aprovadas pelo Governo Federal. É vedada a constituição dessas entidades por pessoa jurídica de Direito Público, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo Poder Público. A sociedade de capitalização deverá constituir, obrigatoriamente, provisões matemáticas para garantia dos títulos em vigor e, caso haja previsão de sorteio no plano, provisão matemática específica para o caso. Deve constituir, ainda, provisões técnicas para obrigações a liquidar, quais sejam: resgate de títulos rescindidos; resgate de títulos cujo prazo de capitalização tenha terminado; títulos já contemplados em sorteio, quando for o caso; e lucros atribuídos aos subscritores de títulos, quando for o caso. V. tb. Título de Capitalização.

SOCIEDADE DE SEGUROS - V. Seguradora.

SOCIEDADE SEGURADORA - V. Seguradora.

SOCIETY OF LLOYD'S UNDERWRITERS -V. Lloyd;s (de Londres).

SOLVÊNCIA - Qualidade ou condição de solvente. Diz-se da situação de companhia de seguros que paga ou pode pagar seus compromissos. Devedor que possui seu ativo maior do que o passivo.

SORTEIO - Meio pelo qual as sociedades de capitalização antecipam o reembolso de títulos, pagando aos possuidores, quando sorteadas as respectivas combinações, importância total do valor do título. O sorteio é público, e deve ser feito em presença do fiscal do Governo. Também, forma pela qual podem ser distribuídos os resultados técnicos positivos de uma apólice de Seguro Vida em Grupo cujo custeio seja contributário.

STANDARD RISK - V. Risco Normal.

SUB-ROGAÇÃO - No que diz respeito ao seguro, é o direito que a lei confere ao segurador, que pagou a indenização ao segurado, de assumir seus direitos contra os terceiros responsáveis pelos prejuízos.

SUBSCRIÇÃO - Processo e exame, resultando na aceitação ou rejeição dos riscos de seguros. Classificação dos riscos selecionados para cobrança do prêmio adequado. O objetivo da subscrição é a distribuição do risco entre um grupo de seguradores, de modo que fique justo para os segurados e lucrativo para o segurador/ressegurador. V. tb. Seleção de Riscos, Subscritor, Risco.

SUBSCRITOR - Pessoa que executa a função de subscrever. Determina a um potencial segurado é segurável a taxas-padrão, subnormais, preferenciais, ou não é segurável. V. tb. Riscos, Seleção de Riscos, Subscrição.

SUBSTANDARD RISK - V. Risco Subnormal.

SUICÍDIO - É a morte voluntária. Risco excluído no seguro de vida e de acidentes pessoais. A lei não admite o seguro contra a morte voluntária, e considera como tal o suicídio premeditado por pessoa em juízo. Cláusula contratual admitindo o seguro contra o risco de suicídio é ilícita, por ser contrária à ordem pública. V. tb. Seguro Acidentes Pessoais, Seguro Vida.

SUOR DE PORÃO - É a condensação do vapor d'água nos porões das embarcações, meio propício a sua formação pelo fato de serem ambientes abafados. Esta condensação, quando moderada, é inócua em condições normais, embora possa ser particularmente agravada em presença de condições meteorológicas adversas, indutoras de elevação da unidade relativa do ar e, em casos extremos, impeditivas da adequada aeração dos porões. Os danos causados às mercadorias transportadas, pelo suor de porão, não estão compreendidas na cobertura normal do seguro Transportes Marítimos, podendo ser garantidos, não obstante, mediante contratação de cobertura especial.

SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP - Entidade autárquica integrante do Sistema Nacional de Seguros Privados, à qual compete a fiscalização da constituição, organização, funcionamento e operação das seguradoras. V. tb. Sistema Nacional de Seguros Privados.

SUPPLY BOND -V. Seguro Garantia do Executante Fornecedor.

SUPPLY VESSEL - Embarcação Auxiliar.

SURETY BOND - V. Seguro Garantia.

SUSEP - V. Superintendência Nacional de Seguros Privados.


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